A partir do dia 02 de Agosto, pais de jovens menores de 16 anos que vão viajar sozinhos poderão emitir a permissão pela internet. A medida, até o momento, vale apenas para voos nacionais. Saiba mais.
A burocracia sempre foi um grande e recorrente problema no Brasil. Se faz presente em todos os setores e momentos de nossas vidas. Na hora de permitir que os filhos menores de 16 anos viagem sozinhos ela também exigia bastante dos pais.
Antes, para conseguir essa permissão, para um menor de idade poder viajar sozinho, era necessário preencher um formulário em papel escrito. Após isso, esse documento deveria ter firma reconhecida em cartório. Dessa forma, após todo esse processo, que o jovem pode seguir viagem.
Contudo, essa situação vem mudando e entenda como.
A partir do próximo dia 02 de agosto, os pais poderão emitir pela internet uma permissão para que seu filho menor de 16 anos possa viajar sozinho. Portanto, é um avanço, ainda mais quando leva-se em conta esse quadro de pandemia. Não precisar sair de casa para resolver essas questões, podendo resolve-las pela internet, é um grande avanço.
Bem como, vale ressaltar que essa novidade só foi possível devido ao consenso e aprovação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ademais, o Colégio Notarial do Brasil quem a colocou em prática, sendo uma entidade que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Agora, a AEV é feita inteiramente online. Sendo assim, basta acessar o site e-notoriado, que é uma importante ferramenta pública que dispensa a presença em cartórios para diversos serviços.
Já no site, os pais irão realizar uma chamada de vídeo com o notário. Após isso, será confirmada a autorização para viagem. Ela pode valer por prazo ou então, pra algum trecho determinado. Assim, será gerado um QR code que deverá ter sua apresentação nos guichês das companhias aéreas. O mesmo pode ser impresso ou emitido pelo celular.
Além disso, vale lembrar que a autorização poderá ter seu cancelamento a qualquer momento pelos pais ou responsáveis. Após isso, o QR code deixa de valer de forma automática.
Vale lembrar que a AEV é um procedimento disponível apenas para viagens aéreas nacionais. Entretanto, existe a previsão de que essa ferramenta tenha seu uso estendido para voos internacionais, assim como, os modais rodoviários, ferroviários e hidroviários. Mas ainda não há um prazo para isso.
Com informações de Colégio Notarial do Brasil
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