A Câmara dos Deputados analisa um Projeto que Lei que pode punir bancos por furtos de objetos em penhor. Entenda melhor essa proposta.
Penhor, tecnicamente, é conhecido como direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou mobilizável.
Ou seja, em outras palavras, trata-se de um acordo de obrigação de pagamento (dívidas), onde uma garantia material é entregue ao credor até a quitação do débito.
Dessa forma, o PL 1264/2021 pretende mudar essa situação. Bem como, isso se dará através de uma inclusão no Código do Consumidor.
De maneira mais precisa, será considerado como prática abusiva a restrição da responsabilidade dos bancos por eventuais, furtos, extravios ou roubos dos objetos entregues em contrato de penhor.
Bem como, o deputado e autor do projeto Carlos Bezerra (MDB – MT), alega que:
“O desafio de evitar ou frustrar ações criminosas constitui ônus da instituição financeira. Dessa forma, o furto, roubo ou extravio de objetos de penhor sob a guarda da instituição deve ser entendido como fortuito interno”.
Além disso, Bezerra destacou que o STJ já reconheceu como abusivo o fato dos bancos não se responsabilizarem com o que acontecer com o objeto em penhor:
“Ocorre que, os contratos firmados pelos consumidores junto às instituições financeiras são em regra um modelo padrão, de mera adesão, não podendo ser alterado pelo cliente. Em se tratando de contrato de penhor, é comum a inclusão de cláusula restringindo a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio”
Por fim, ressalta-se que o projeto tramita em caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Defesa do Consumidor e CCJ.
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Fontes: Agência Câmara
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