STF considera inconstitucional regra na Constituição do Piauí que previa foro privilegiado a vice-prefeitos e vereadores do estado em casos de crimes comuns ou de responsabilidade. Saiba mais.
Atualmente, muito se tem discutido em torno da questão do foro privilegiado. Para alguns, essa questão jurídica ajuda até na impunidade.
Dessa forma, dentro desse contexto, o procurador-geral da República, Augusto Aras entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Constituição do Estado do Piauí.
O trecho em questão, definia foro privilegiado para vice-prefeitos e vereadores piauienses no Tribunal de Justiça do Piauí.
Nos últimos anos, a corte tem mantido jurisprudência de ser contra o aumento do número de autoridades que possam obter o uso do foro privilegiado, além das já previstas na Constituição Federal.
De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a questão já começa no âmbito da competência para julgar sobre essa questão.
Portanto, cabe a União legislar sobre normas que definem sobre como é o processo e julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.
Assim, a ministra declarou como inconstitucional a prerrogativa de foro a vice-prefeitos e vereadores.
Além disso, no julgamento, o colegiado julgou como procedente a ação de Augusto Aras.
Ademais, a relatora ainda propôs a modulação de efeitos da decisão, para que a mesma não tenha medidas retroativas.
Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que nesse período, a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou.
Dessa forma, a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal
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