STF nega foro privilegiado a vice-prefeitos e vereadores

STF considera inconstitucional regra na Constituição do Piauí que previa foro privilegiado a vice-prefeitos e vereadores do estado em casos de crimes comuns ou de responsabilidade. Saiba mais.

STF foro privilegiado
Foto: Supremo Tribunal Federal

Atualmente, muito se tem discutido em torno da questão do foro privilegiado. Para alguns, essa questão jurídica ajuda até na impunidade.

Dessa forma, dentro desse contexto, o procurador-geral da República, Augusto Aras entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Constituição do Estado do Piauí.

O trecho em questão, definia foro privilegiado para vice-prefeitos e vereadores piauienses no Tribunal de Justiça do Piauí.

Julgamento do STF sobre foro privilegiado no PI

Nos últimos anos, a corte tem mantido jurisprudência de ser contra o aumento do número de autoridades que possam obter o uso do foro privilegiado, além das já previstas na Constituição Federal.

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a questão já começa no âmbito da competência para julgar sobre essa questão.

Portanto, cabe a União legislar sobre normas que definem sobre como é o processo e julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.

Assim, a ministra declarou como inconstitucional a prerrogativa de foro a vice-prefeitos e vereadores.

Além disso, no julgamento, o colegiado julgou como procedente a ação de Augusto Aras.

Ademais, a relatora ainda propôs a modulação de efeitos da decisão, para que a mesma não tenha medidas retroativas.

Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que nesse período, a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou.

Dessa forma, a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.

Clique aqui e tenha acesso a mais informações sobre o processo.

Saiba que prefeitos do interior de São Paulo tentaram implantar um benefício conhecido como “Bolsa Esposa”. Clique aqui e entenda tudo sobre essa polêmica ação.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

NotíciasJustiçaLeisPiauíPolíticaSTF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados