Justiça mantém aplicação de multas durante a pandemia

A justiça de SP decidiu na última quinta-feira (02/09) pela manutenção da aplicação de multas aplicadas à uma loja de uma cidade do interior durante a pandemia. O motivo para isso foi o funcionamento irregular do estabelecimento burlando decretos e medidas de restrição de funcionamento do comércio na região. Saiba mais.

comério fechado durante a pandemia
Foto: Agência Brasil

Durante a pandemia de Covid-19, muitas cidades e estados do país implantaram medidas visando frear a disseminação do novo coronavírus. Bem como, uma dessas ações foram restrições no horário de funcionamento dos comércios, tendo inclusive sendo adotado o lockdown algumas vezes.

Contudo, nem todos os empresários respeitaram essas determinações, arrumando um jeito de continuar funcionando sob a ilegalidade. Todavia, alguns acabaram sendo descobertos pelos órgãos de fiscalização, recebendo multas por não respeitarem essas medidas de combate à pandemia.

Loja recebe multas por não respeitar medidas contra à pandemia

É o caso de uma loja de cosméticos e bijuterias da cidade de Olímpia, no interior paulista. O comércio acabou levando o auto de infração porque recusou-se a cumprir as medidas previstas em decreto local. Dessa forma, ficou comprovado que o estabelecimento estava trabalhando com atendimento presencial.

O decreto municipal permitia a operação apenas das atividades consideradas essenciais que sofreram alteração até março de 2020. Ou então, para estabelecimentos que tivessem sua operação iniciada após esse período.

O que não era o caso a loja em questão, que vendia produtos não essenciais (cosméticos, bijuterias e armarinhos) desde 2001. Além disso, a empresa realizou uma alteração no seu contrato social em junho de 2020. Assim, foi acrescentado ao seu ramo de atuação a venda de alimentos.

Julgamento

Para o juiz Armenio Gomes Duarte Neto, com essa ação, a loja claramente tentou burlar as leis municipais para assim continuar funcionando:

“A impetrante ‘forçou’ a mudança de sua atividade para que passasse a ser essencial após as restrições que foram adotadas no estado todo.”

Além disso, ele ressalta que as provas, através de fotografias feitas pelos órgãos de fiscalização, comprovam claramente essa tentativa de driblar a lei:

“As fotografias escancaram a tentativa de burla à atividade empresarial desenvolvida, com predominância acentuada de produtos cosméticos e bijuterias (evidentemente não essenciais).”

O magistrado também chamou atenção para o fato de que o decreto, revogado em março de 2021, não violou o princípio da isonomia tributária, tampouco direito líquido e certo da impetrante:

“A finalidade da norma revogada era a proteção da saúde pública, evitando-se a disseminação da doença e o colapso dos leitos do sistema público destinados ao tratamento dos infectados pelo novo coronavírus. Não houve qualquer direito líquido e certo da impetrante que possa ter sido violado no caso concreto.”

Dessa forma, A 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia negou mandado se segurança de proposto por loja de cosméticos, mantendo as multas aplicadas durante a pandemia.

Clique aqui e tenha mais informações com relação ao processo.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo

NotíciasCovid-19EconomiaJustiçaLeisMultasSão PauloSaúde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados